O trabalho em altura, conforme o subitem 35.1.2 da norma regulamentadora nº 35, trata-se de “toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”. Os trabalhos em altura são regulamentados pela norma regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. A norma regulamentadora nº 35 ou NR-35 é regulamentada pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, porém a norma regulamentadora nº 35 deve-se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
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